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Abrir um restaurante ou bar em Portugal: O que precisa saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Se está a ponderar abrir um restaurante ou bar em Portugal, é crucial conhecer os procedimentos legais e administrativos necessários. Este post detalha os passos essenciais para iniciar a sua atividade de forma correta e eficiente.



Procedimentos essenciais no Balcão do Empreendedor


A abertura de um estabelecimento de restauração ou de bebidas está sujeita a um de dois procedimentos, a realizar no Balcão do Empreendedor:


a) Mera comunicação prévia à Câmara Municipal territorialmente competente; ou

b) Autorização da Câmara Municipal territorialmente competente.


Projeto de arquitetura de interiores para um bar
Projeto de arquitetura de interiores para um bar

Mera Comunicação Prévia


Este procedimento aplica-se quando o estabelecimento cumpre todos os requisitos legais. Os passos incluem:

  1. Efetuar uma mera comunicação prévia, através do formulário disponível no Balcão do Empreendedor.

  2. Após a submissão, receberá um comprovativo de entrega no e-mail indicado.

  3. Verificar se o município cobra uma taxa. Se não cobrar, pode iniciar a atividade imediatamente. Se houver taxa, só pode começar após o pagamento.

  4. Manter os comprovativos da comunicação e do pagamento.



Documentos necessários


  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF).

  • Endereço de correio eletrónico.

  • Data de abertura do estabelecimento.

  • Endereço do estabelecimento.

  • Código da CAE (Classificação das Atividades Económicas) referente à atividade.

  • Informação sobre a capacidade do estabelecimento.

  • Informação sobre o número de pessoas ao serviço.



Pedido de autorização para Dispensa de Requisitos


Em situações onde o cumprimento dos requisitos seja impossível ou comprometa a viabilidade económica do estabelecimento, a Câmara Municipal pode autorizar uma dispensa, desde que não ponha em causa as condições de segurança, salubridade e ruído.



Requisitos dispensáveis


  • Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal.

  • Instalações sanitárias destinadas a clientes.

  • Capacidade do estabelecimento.



Fundamentos para deferimento


O pedido de dispensa pode ser aceite se:

  1. Contribuir para a requalificação ou revitalização da área circundante do edifício.

  2. Contribuir para a conservação do edifício.

  3. Preservar a rendibilidade ou as características arquitetónicas ou estruturais de edifícios classificados ou com valor histórico.

  4. O estabelecimento estar integrado num conjunto comercial que já cumpra esses requisitos.



Restrições ao deferimento


O pedido de dispensa não será aceite se houver condicionamentos legais relativos à segurança contra incêndios, saúde pública, gestão de resíduos ou higiene dos géneros alimentícios.



Instrução do pedido


O pedido deve ser instruído com:

  • Planta do estabelecimento em formato digital (".dwf" ou ".dwg").

  • Indicação da localização dos equipamentos e espaços acessórios.

  • Indicação da área e código CAE.



Comunicação de início de atividade à AT e à Segurança Social


A declaração de início de atividade é obrigatória para empresários em nome individual e pessoas coletivas. Para mais informações, consulte o "Guia de Boas Práticas Fiscais para o Setor da Restauração e Similares". A comunicação à Segurança Social é efetuada oficiosamente pela administração fiscal.



O planeamento cuidadoso e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para o sucesso do seu estabelecimento.


Para considerar


Antes de abrir o seu restaurante ou bar, certifique-se de que compreende todos os procedimentos necessários e que possui a documentação correta. Este planeamento evitará problemas futuros e garantirá o bom funcionamento do seu negócio.


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