Abrir um restaurante ou bar em Portugal: O que precisa saber
- Ana Carolina Santos
- 13 de abr.
- 2 min de leitura
Se está a ponderar abrir um restaurante ou bar em Portugal, é crucial conhecer os procedimentos legais e administrativos necessários. Este post detalha os passos essenciais para iniciar a sua atividade de forma correta e eficiente.
Procedimentos essenciais no Balcão do Empreendedor
A abertura de um estabelecimento de restauração ou de bebidas está sujeita a um de dois procedimentos, a realizar no Balcão do Empreendedor:
a) Mera comunicação prévia à Câmara Municipal territorialmente competente; ou
b) Autorização da Câmara Municipal territorialmente competente.

Mera Comunicação Prévia
Este procedimento aplica-se quando o estabelecimento cumpre todos os requisitos legais. Os passos incluem:
Efetuar uma mera comunicação prévia, através do formulário disponível no Balcão do Empreendedor.
Após a submissão, receberá um comprovativo de entrega no e-mail indicado.
Verificar se o município cobra uma taxa. Se não cobrar, pode iniciar a atividade imediatamente. Se houver taxa, só pode começar após o pagamento.
Manter os comprovativos da comunicação e do pagamento.
Documentos necessários
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF).
Endereço de correio eletrónico.
Data de abertura do estabelecimento.
Endereço do estabelecimento.
Código da CAE (Classificação das Atividades Económicas) referente à atividade.
Informação sobre a capacidade do estabelecimento.
Informação sobre o número de pessoas ao serviço.
Pedido de autorização para Dispensa de Requisitos
Em situações onde o cumprimento dos requisitos seja impossível ou comprometa a viabilidade económica do estabelecimento, a Câmara Municipal pode autorizar uma dispensa, desde que não ponha em causa as condições de segurança, salubridade e ruído.
Requisitos dispensáveis
Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal.
Instalações sanitárias destinadas a clientes.
Capacidade do estabelecimento.
Fundamentos para deferimento
O pedido de dispensa pode ser aceite se:
Contribuir para a requalificação ou revitalização da área circundante do edifício.
Contribuir para a conservação do edifício.
Preservar a rendibilidade ou as características arquitetónicas ou estruturais de edifícios classificados ou com valor histórico.
O estabelecimento estar integrado num conjunto comercial que já cumpra esses requisitos.
Restrições ao deferimento
O pedido de dispensa não será aceite se houver condicionamentos legais relativos à segurança contra incêndios, saúde pública, gestão de resíduos ou higiene dos géneros alimentícios.
Instrução do pedido
O pedido deve ser instruído com:
Planta do estabelecimento em formato digital (".dwf" ou ".dwg").
Indicação da localização dos equipamentos e espaços acessórios.
Indicação da área e código CAE.
Comunicação de início de atividade à AT e à Segurança Social
A declaração de início de atividade é obrigatória para empresários em nome individual e pessoas coletivas. Para mais informações, consulte o "Guia de Boas Práticas Fiscais para o Setor da Restauração e Similares". A comunicação à Segurança Social é efetuada oficiosamente pela administração fiscal.
O planeamento cuidadoso e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para o sucesso do seu estabelecimento.
Para considerar
Antes de abrir o seu restaurante ou bar, certifique-se de que compreende todos os procedimentos necessários e que possui a documentação correta. Este planeamento evitará problemas futuros e garantirá o bom funcionamento do seu negócio.