Acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada: O essencial a saber
- Ana Carolina Santos
- 10 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
As barreiras arquitetónicas são uma realidade que, muitas vezes, só reconhecemos quando nos afetam diretamente. Para pessoas com mobilidade reduzida, estas barreiras representam desafios diários que podem e devem ser minimizados. Em Portugal, o Decreto-Lei 163/2006 estabelece normas de acessibilidade que visam criar espaços mais inclusivos, sendo obrigatório o seu cumprimento em projetos de arquitetura e urbanismo. Este artigo apresenta uma visão prática sobre estas regras, com foco na habitação, e como aplicá-las no seu projeto.
Legislação e Regras Básicas
O Decreto-Lei 163/2006 define as normas gerais de acessibilidade para diferentes tipos de construções (habitação, comércio, serviços, etc.). Complementarmente, o DL 95/2019 ajusta estas regras à realidade das obras de reabilitação, classificando-as em três níveis:
Intervenção simples: Isenção parcial ou total das normas.
Intervenção média: Cumprimento parcial das normas.
Intervenção profunda: Cumprimento total das normas.
Nota: Em casos devidamente justificados (como centros históricos), pode ser impossível compatibilizar as condições existentes com a legislação.
Todas as obras sujeitas a Licenciamento ou Comunicação Prévia devem cumprir estas regras, sendo essencial considerar as especificidades de cada projeto.
Acessibilidade no Urbanismo
Os projetos urbanísticos públicos e privados também estão sujeitos à legislação. Algumas das principais normas incluem:
Passeios: Largura mínima e altura dos lancis adequadas ao acesso pedonal.
Rampas: Inclinação máxima definida (6% a 12%, dependendo da altura a vencer).
Escadas: Largura mínima e número máximo de degraus entre patamares.
Passadeiras: Dimensões e sinalização adequadas.
Estacionamento: Lugares reservados com dimensões específicas para pessoas com mobilidade condicionada.
Acessibilidade na Arquitetura
Na arquitetura habitacional, as regras visam garantir a circulação em cadeira de rodas entre os diferentes espaços do edifício e da habitação:
Exterior ao edifício: Rampas com inclinação máxima de 6% (até 60 cm de altura) ou plataformas elevatórias como alternativa.
Entrada no edifício e na habitação: Soleiras com altura máxima de 2 cm; elevadores com cabine mínima de 1,10 m x 1,40 m.
Interior da habitação:
Corredores com largura mínima de 1,10 m (ou 0,90 m para corredores curtos).
Espaços acessíveis (sala, quarto, cozinha e casa de banho) com áreas que permitam uma rotação completa (360°) numa cadeira de rodas.
Dimensões Específicas na Habitação
Cozinha: Distância mínima livre de 1,20 m entre balcões ou entre balcão e parede oposta.
Casa de banho: Espaço suficiente para transferências na sanita e acesso ao lavatório e base de chuveiro.
Para refletir
A acessibilidade é um direito fundamental que deve ser respeitado em qualquer intervenção arquitetónica ou urbanística. Mais do que cumprir a legislação, trata-se de criar ambientes inclusivos que promovam a qualidade de vida para todos – hoje para alguns, amanhã talvez para nós mesmos.
Se está a planear um projeto ou pretende adaptar um espaço às normas de acessibilidade, a equipa da AC-Arquitetos está preparada para ajudar. Com experiência prática e conhecimento atualizado da legislação vigente, desenvolvemos soluções personalizadas para cada caso. Contacte-nos hoje mesmo para garantir que o seu projeto seja funcional, inclusivo e em conformidade com as normas!