Alojamento local em Portugal para proprietários e investidores
- Ana Carolina Santos
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
O Alojamento Local (AL) tornou-se uma peça chave no cenário turístico português. Se está a pensar entrar neste mercado ou já é um proprietário, este guia prático é para si. Explicamos o que precisa de saber para operar dentro da lei e maximizar o seu investimento.
O que é Alojamento Local?
Alojamento Local é a prestação de serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, em estabelecimentos que cumpram os requisitos legais.
Tipos de Alojamento Local
Existem três modalidades de AL:
Moradia: Edifício autónomo de caráter unifamiliar.
Apartamento: Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano com utilização independente.
Estabelecimento de Hospedagem: Unidades de alojamento constituídas por quartos (inclui hostels com requisitos específicos).
Como saber se precisa de licença de Alojamento Local?
Considera-se que um imóvel está a ser explorado para Alojamento Local quando:
É publicitado como alojamento para turistas em agências de viagens ou sites da internet.
Oferece serviços complementares como limpeza ou receção por períodos inferiores a 30 dias.
O que mudou com a nova legislação?
O Decreto-Lei n.º 128/2014 veio autonomizar a figura do Alojamento Local, reconhecendo a sua importância turística e criando um tratamento jurídico próprio. As principais mudanças incluem:
Autonomia: Separação clara entre empreendimentos turísticos e alojamento local.
Hostels: Definição de requisitos específicos para hostels.
Fiscalização: Competências de fiscalização atribuídas à ASAE.
Requisitos de segurança e higiene
Os estabelecimentos de Alojamento Local devem cumprir requisitos mínimos de segurança e higiene, incluindo:
Extintor e manta de incêndio acessíveis.
Equipamento de primeiros socorros.
Informação de segurança visível para os hóspedes.
Condições de higiene e limpeza adequadas.
Limites e restrições
Cada proprietário só pode explorar até nove unidades de Alojamento Local por edifício. Para explorar mais unidades, deve seguir o regime dos apartamentos turísticos.
Em condomínios, a atividade de Alojamento Local pode ser restringida por decisão dos condóminos.
Registo e Licenciamento
Para operar legalmente, é necessário registar o estabelecimento de Alojamento Local no Balcão Único Eletrónico (BUE).
Apresentar uma declaração prévia.
Cumprir os requisitos de segurança e higiene.
Comunicar o início da atividade à Câmara Municipal.
Fiscalização e sanções
A fiscalização do Alojamento Local é da responsabilidade da ASAE, que pode aplicar coimas em caso de incumprimento das normas.
Deveres dos proprietários
Os proprietários de Alojamento Local têm diversos deveres, incluindo:
Garantir a segurança e higiene do espaço.
Informar os hóspedes sobre as regras de utilização do espaço.
Comunicar à Câmara Municipal o número de dormidas de hóspedes estrangeiros.
Disponibilizar o livro de reclamações.
Para considerar
O Alojamento Local é uma oportunidade de negócio promissora, mas exige atenção aos detalhes e cumprimento das normas legais. Este guia oferece uma visão geral do processo, mas cada caso é único e pode exigir aconselhamento profissional.
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