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Alojamento local em Portugal para proprietários e investidores

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

O Alojamento Local (AL) tornou-se uma peça chave no cenário turístico português. Se está a pensar entrar neste mercado ou já é um proprietário, este guia prático é para si. Explicamos o que precisa de saber para operar dentro da lei e maximizar o seu investimento.



O que é Alojamento Local?


Alojamento Local é a prestação de serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, em estabelecimentos que cumpram os requisitos legais.



Tipos de Alojamento Local


Existem três modalidades de AL:

  • Moradia: Edifício autónomo de caráter unifamiliar.

  • Apartamento: Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano com utilização independente.

  • Estabelecimento de Hospedagem: Unidades de alojamento constituídas por quartos (inclui hostels com requisitos específicos).



Como saber se precisa de licença de Alojamento Local?


Considera-se que um imóvel está a ser explorado para Alojamento Local quando:

  • É publicitado como alojamento para turistas em agências de viagens ou sites da internet.

  • Oferece serviços complementares como limpeza ou receção por períodos inferiores a 30 dias.



O que mudou com a nova legislação?


O Decreto-Lei n.º 128/2014 veio autonomizar a figura do Alojamento Local, reconhecendo a sua importância turística e criando um tratamento jurídico próprio. As principais mudanças incluem:

  • Autonomia: Separação clara entre empreendimentos turísticos e alojamento local.

  • Hostels: Definição de requisitos específicos para hostels.

  • Fiscalização: Competências de fiscalização atribuídas à ASAE.



Requisitos de segurança e higiene


Os estabelecimentos de Alojamento Local devem cumprir requisitos mínimos de segurança e higiene, incluindo:

  • Extintor e manta de incêndio acessíveis.

  • Equipamento de primeiros socorros.

  • Informação de segurança visível para os hóspedes.

  • Condições de higiene e limpeza adequadas.



Limites e restrições


  • Cada proprietário só pode explorar até nove unidades de Alojamento Local por edifício. Para explorar mais unidades, deve seguir o regime dos apartamentos turísticos.

  • Em condomínios, a atividade de Alojamento Local pode ser restringida por decisão dos condóminos.



Registo e Licenciamento


Para operar legalmente, é necessário registar o estabelecimento de Alojamento Local no Balcão Único Eletrónico (BUE).

  • Apresentar uma declaração prévia.

  • Cumprir os requisitos de segurança e higiene.

  • Comunicar o início da atividade à Câmara Municipal.



Fiscalização e sanções


A fiscalização do Alojamento Local é da responsabilidade da ASAE, que pode aplicar coimas em caso de incumprimento das normas.



Deveres dos proprietários


Os proprietários de Alojamento Local têm diversos deveres, incluindo:

  • Garantir a segurança e higiene do espaço.

  • Informar os hóspedes sobre as regras de utilização do espaço.

  • Comunicar à Câmara Municipal o número de dormidas de hóspedes estrangeiros.

  • Disponibilizar o livro de reclamações.



Para considerar


O Alojamento Local é uma oportunidade de negócio promissora, mas exige atenção aos detalhes e cumprimento das normas legais. Este guia oferece uma visão geral do processo, mas cada caso é único e pode exigir aconselhamento profissional.


Se está a pensar investir em Alojamento Local ou precisa de ajuda para legalizar o seu espaço, a AC-Arquitetos está ao seu dispor. Oferecemos serviços de consultoria, projeto e acompanhamento para garantir que o seu negócio cumpre todos os requisitos e maximiza o seu potencial. Contacte-nos para saber mais!

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