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Alteração do Uso de Edifícios: O que precisa saber para regularizar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 17 de abr.
  • 3 min de leitura

Mudar a finalidade de um edifício ou fração (por exemplo, transformar um armazém em habitação ou um escritório em loja) é uma prática comum, mas que exige cumprir determinados requisitos legais. Em Portugal, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece as regras para a alteração do uso de edifícios, garantindo que as novas utilizações são compatíveis com as normas urbanísticas e a segurança do imóvel. Este post explica, de forma simples e direta, como proceder à alteração do uso de um edifício e quais os passos a seguir para regularizar a sua situação.



O que significa Alterar o Uso de um edifício?


A alteração do uso de um edifício ou fração consiste em modificar a finalidade para a qual o imóvel foi originalmente licenciado ou autorizado. Esta alteração pode envolver a transformação de um espaço habitacional em comercial, de um armazém em habitação, ou qualquer outra mudança que implique uma utilização diferente do que estava previsto.


Projeto de Arquitetura de Interiores de alteração de uso de comércio para habitação
Projeto de Arquitetura de Interiores de alteração de uso de comércio para habitação

Quando é necessário comunicar a Alteração de Uso?


A alteração do uso de um edifício está sujeita a Comunicação Prévia com prazo sempre que:

  • A alteração não seja precedida de uma operação urbanística sujeita a controlo prévio (ou seja, não envolva obras de construção, ampliação ou remodelação sujeitas a Licenciamento ou Comunicação Prévia).

  • Se pretenda alterar alguma informação constante do título de utilização emitido (por exemplo, a área destinada a determinado uso).


Em resumo, sempre que pretender dar um uso diferente ao seu imóvel, sem realizar obras sujeitas a controlo prévio, deverá comunicar essa intenção à Câmara Municipal.



Como fazer a Comunicação Prévia com prazo?


  1. Reúna a documentação necessária:

    • Termo de responsabilidade, subscrito por um técnico habilitado (arquiteto, engenheiro), que declare:

      • A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis.

      • A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido (podendo contemplar utilizações mistas).

  2. Submeta a Comunicação Prévia:

    • Através da plataforma eletrónica da Câmara Municipal ou do "Balcão do Empreendedor" (para pedidos relativos à instalação de estabelecimentos).



O que acontece depois de submeter a Comunicação Prévia?


  • Prazo de 20 dias: Decorridos 20 dias após a submissão da comunicação prévia, o edifício ou fração pode ser utilizado para a finalidade pretendida, salvo se a Câmara Municipal decidir realizar uma vistoria.

  • Vistoria: A Câmara Municipal pode determinar a realização de uma vistoria no prazo de 20 dias se:

    • O Termo de Responsabilidade não estiver completo.

    • Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.

  • Realização da vistoria: A vistoria deve ser realizada no prazo de 15 dias após a decisão da Câmara Municipal, sendo o requerente notificado da data.

  • Conclusões da vistoria: Após a vistoria, a Câmara Municipal pode:

    • Declarar a conformidade do edifício ou fração, permitindo a sua utilização.

    • Impor a realização de obras de alteração para adequar o imóvel à nova utilização.

  • Obras de alteração: Caso sejam impostas obras, o edifício só pode ser utilizado após a verificação da sua adequada realização, mediante nova vistoria.


Projeto de Arquitetura de Interiores de alteração de uso de comércio para habitação
Projeto de Arquitetura de Interiores de alteração de uso de comércio para habitação

Implicações da Alteração de Uso


A alteração do uso de um edifício pode ter diversas implicações, nomeadamente:

  • Necessidade de adaptação do imóvel: Pode ser necessário realizar obras para adequar o imóvel à nova utilização (por exemplo, instalação de sistemas de ventilação, segurança contra incêndios, acessibilidades, etc.).

  • Alteração das condições de Licenciamento: A nova utilização deve cumprir as normas urbanísticas e regulamentares em vigor, o que pode implicar a alteração das condições de Licenciamento do imóvel.

  • Impacto fiscal: A alteração do uso pode influenciar o valor patrimonial tributário do imóvel e, consequentemente, o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

  • Condomínio: Em edifícios em Propriedade Horizontal, a alteração do uso de uma fração pode exigir a autorização dos restantes condóminos.



O que acontece se Alterar o Uso sem comunicar?


A alteração do uso de um edifício sem a devida comunicação à Câmara Municipal constitui uma infração urbanística, sujeita a coimas e outras sanções legais. Além disso, a falta de regularização pode impedir a venda, o arrendamento ou a obtenção de financiamento para o imóvel.



Para refletir


A alteração do uso de um edifício é um processo que exige atenção e cumprimento das normas legais. A Comunicação Prévia com prazo é um procedimento relativamente simples, mas que pode evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do seu imóvel.


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