Alteração do Uso de Edifícios: O que precisa saber para regularizar
- Ana Carolina Santos
- 17 de abr.
- 3 min de leitura
Mudar a finalidade de um edifício ou fração (por exemplo, transformar um armazém em habitação ou um escritório em loja) é uma prática comum, mas que exige cumprir determinados requisitos legais. Em Portugal, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece as regras para a alteração do uso de edifícios, garantindo que as novas utilizações são compatíveis com as normas urbanísticas e a segurança do imóvel. Este post explica, de forma simples e direta, como proceder à alteração do uso de um edifício e quais os passos a seguir para regularizar a sua situação.
O que significa Alterar o Uso de um edifício?
A alteração do uso de um edifício ou fração consiste em modificar a finalidade para a qual o imóvel foi originalmente licenciado ou autorizado. Esta alteração pode envolver a transformação de um espaço habitacional em comercial, de um armazém em habitação, ou qualquer outra mudança que implique uma utilização diferente do que estava previsto.

Quando é necessário comunicar a Alteração de Uso?
A alteração do uso de um edifício está sujeita a Comunicação Prévia com prazo sempre que:
A alteração não seja precedida de uma operação urbanística sujeita a controlo prévio (ou seja, não envolva obras de construção, ampliação ou remodelação sujeitas a Licenciamento ou Comunicação Prévia).
Se pretenda alterar alguma informação constante do título de utilização emitido (por exemplo, a área destinada a determinado uso).
Em resumo, sempre que pretender dar um uso diferente ao seu imóvel, sem realizar obras sujeitas a controlo prévio, deverá comunicar essa intenção à Câmara Municipal.
Como fazer a Comunicação Prévia com prazo?
Reúna a documentação necessária:
Termo de responsabilidade, subscrito por um técnico habilitado (arquiteto, engenheiro), que declare:
A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis.
A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido (podendo contemplar utilizações mistas).
Submeta a Comunicação Prévia:
Através da plataforma eletrónica da Câmara Municipal ou do "Balcão do Empreendedor" (para pedidos relativos à instalação de estabelecimentos).
O que acontece depois de submeter a Comunicação Prévia?
Prazo de 20 dias: Decorridos 20 dias após a submissão da comunicação prévia, o edifício ou fração pode ser utilizado para a finalidade pretendida, salvo se a Câmara Municipal decidir realizar uma vistoria.
Vistoria: A Câmara Municipal pode determinar a realização de uma vistoria no prazo de 20 dias se:
O Termo de Responsabilidade não estiver completo.
Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.
Realização da vistoria: A vistoria deve ser realizada no prazo de 15 dias após a decisão da Câmara Municipal, sendo o requerente notificado da data.
Conclusões da vistoria: Após a vistoria, a Câmara Municipal pode:
Declarar a conformidade do edifício ou fração, permitindo a sua utilização.
Impor a realização de obras de alteração para adequar o imóvel à nova utilização.
Obras de alteração: Caso sejam impostas obras, o edifício só pode ser utilizado após a verificação da sua adequada realização, mediante nova vistoria.

Implicações da Alteração de Uso
A alteração do uso de um edifício pode ter diversas implicações, nomeadamente:
Necessidade de adaptação do imóvel: Pode ser necessário realizar obras para adequar o imóvel à nova utilização (por exemplo, instalação de sistemas de ventilação, segurança contra incêndios, acessibilidades, etc.).
Alteração das condições de Licenciamento: A nova utilização deve cumprir as normas urbanísticas e regulamentares em vigor, o que pode implicar a alteração das condições de Licenciamento do imóvel.
Impacto fiscal: A alteração do uso pode influenciar o valor patrimonial tributário do imóvel e, consequentemente, o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Condomínio: Em edifícios em Propriedade Horizontal, a alteração do uso de uma fração pode exigir a autorização dos restantes condóminos.
O que acontece se Alterar o Uso sem comunicar?
A alteração do uso de um edifício sem a devida comunicação à Câmara Municipal constitui uma infração urbanística, sujeita a coimas e outras sanções legais. Além disso, a falta de regularização pode impedir a venda, o arrendamento ou a obtenção de financiamento para o imóvel.
Para refletir
A alteração do uso de um edifício é um processo que exige atenção e cumprimento das normas legais. A Comunicação Prévia com prazo é um procedimento relativamente simples, mas que pode evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do seu imóvel.
Se pretende alterar o uso do seu edifício e necessita de apoio técnico para realizar a comunicação prévia ou para adaptar o imóvel à nova utilização, contacte o escritório AC-Arquitetos. A nossa equipa está preparada para o ajudar em todas as fases do processo, garantindo a conformidade legal e a valorização do seu património.