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Alterações em obras de edificação: Prazos e procedimentos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

Quando se está a meio de uma obra, é comum surgirem imprevistos ou a necessidade de realizar alterações ao projeto inicial. Mas como é que estas alterações impactam os prazos e os procedimentos legais? Este artigo, baseado em informações oficiais, pretende esclarecer as suas dúvidas sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) em Portugal.



O que diz a lei?


O artigo 83º do RJUE, em conjunto com os artigos 58º e 27º, estabelece as regras para as alterações durante a execução de obras. Vamos analisar os diferentes cenários:



1. Ampliações e alterações à implantação


Se a alteração envolver ampliação ou modificação da área de implantação da construção, o processo é mais exigente.

  • Procedimento: Segue os trâmites dos artigos 27º ou 33º do RJUE, com aditamento ao alvará de loteamento.

  • Prazos: A prorrogação do prazo de execução da obra é quase inevitável, dependendo da complexidade da alteração. Essa prorrogação deve constar no aditamento ao alvará.

  • Eficácia: A alteração só se torna efetiva após o aditamento ao alvará e o pagamento das taxas correspondentes.



2. Alterações internas sem impacto estrutural


Para alterações no interior do edifício que não afetem a estrutura, fachadas ou telhado, a lei é mais flexível.

  • Procedimento: Não é necessária comunicação prévia à Câmara Municipal.

  • Registo: As alterações devem ser registadas no livro de obra e devidamente identificadas nas telas finais.

  • Prazos: As prorrogações de prazo são as previstas nos nºs 4 e 5 do artigo 58º do RJUE.



Em alterações internas sem impacto estrutural, a burocracia é menor, mas o registo da alteração é obrigatório.


3. Outras alterações


Se a alteração não se enquadrar nos casos anteriores, como uma alteração da fachada, é necessária uma comunicação prévia à Câmara Municipal.

  • Procedimento: Efetuar uma comunicação prévia.

  • Prazos: Se a alteração exigir uma prorrogação do prazo, esta deve ser solicitada juntamente com a comunicação prévia.

  • Registo: As alterações devem ser registadas no livro de obra e nas telas finais.



Prorrogações de Prazo


  • Prorrogações da prorrogação: Não existe previsão legal para prorrogações das prorrogações concedidas em consequência de alterações à licença.

  • Prazos múltiplos: É possível requerer várias alterações durante a mesma obra, cada uma com a sua própria prorrogação de prazo.

  • Alterações ao pedido: O último pedido de alteração pode, inclusive, modificar um pedido anterior.



Aditamento ao Alvará


O aditamento ao alvará só é obrigatório se implicar o pagamento de taxas, como no caso de ampliações. Se não houver taxas a pagar, o aditamento deve ser efetuado oficiosamente pelos serviços camarários.



Para considerar


Este tema pode parecer complexo, mas compreender os procedimentos e prazos é fundamental para evitar problemas e atrasos na sua obra. Lembre-se que a legislação urbanística está em constante atualização, e o acompanhamento por profissionais qualificados é sempre a melhor opção.


Precisa de ajuda para gerir as alterações na sua obra e garantir o cumprimento do RJUE? A AC-Arquitetos está ao seu dispor para o auxiliar em todas as fases do processo. Entre em contacto connosco para uma consultoria personalizada e assegure o sucesso do seu projeto.

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