Alterações em obras de edificação: Prazos e procedimentos
- Ana Carolina Santos
- 25 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
Quando se está a meio de uma obra, é comum surgirem imprevistos ou a necessidade de realizar alterações ao projeto inicial. Mas como é que estas alterações impactam os prazos e os procedimentos legais? Este artigo, baseado em informações oficiais, pretende esclarecer as suas dúvidas sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) em Portugal.
O que diz a lei?
O artigo 83º do RJUE, em conjunto com os artigos 58º e 27º, estabelece as regras para as alterações durante a execução de obras. Vamos analisar os diferentes cenários:
1. Ampliações e alterações à implantação
Se a alteração envolver ampliação ou modificação da área de implantação da construção, o processo é mais exigente.
Procedimento: Segue os trâmites dos artigos 27º ou 33º do RJUE, com aditamento ao alvará de loteamento.
Prazos: A prorrogação do prazo de execução da obra é quase inevitável, dependendo da complexidade da alteração. Essa prorrogação deve constar no aditamento ao alvará.
Eficácia: A alteração só se torna efetiva após o aditamento ao alvará e o pagamento das taxas correspondentes.
2. Alterações internas sem impacto estrutural
Para alterações no interior do edifício que não afetem a estrutura, fachadas ou telhado, a lei é mais flexível.
Procedimento: Não é necessária comunicação prévia à Câmara Municipal.
Registo: As alterações devem ser registadas no livro de obra e devidamente identificadas nas telas finais.
Prazos: As prorrogações de prazo são as previstas nos nºs 4 e 5 do artigo 58º do RJUE.
Em alterações internas sem impacto estrutural, a burocracia é menor, mas o registo da alteração é obrigatório.
3. Outras alterações
Se a alteração não se enquadrar nos casos anteriores, como uma alteração da fachada, é necessária uma comunicação prévia à Câmara Municipal.
Procedimento: Efetuar uma comunicação prévia.
Prazos: Se a alteração exigir uma prorrogação do prazo, esta deve ser solicitada juntamente com a comunicação prévia.
Registo: As alterações devem ser registadas no livro de obra e nas telas finais.
Prorrogações de Prazo
Prorrogações da prorrogação: Não existe previsão legal para prorrogações das prorrogações concedidas em consequência de alterações à licença.
Prazos múltiplos: É possível requerer várias alterações durante a mesma obra, cada uma com a sua própria prorrogação de prazo.
Alterações ao pedido: O último pedido de alteração pode, inclusive, modificar um pedido anterior.
Aditamento ao Alvará
O aditamento ao alvará só é obrigatório se implicar o pagamento de taxas, como no caso de ampliações. Se não houver taxas a pagar, o aditamento deve ser efetuado oficiosamente pelos serviços camarários.
Para considerar
Este tema pode parecer complexo, mas compreender os procedimentos e prazos é fundamental para evitar problemas e atrasos na sua obra. Lembre-se que a legislação urbanística está em constante atualização, e o acompanhamento por profissionais qualificados é sempre a melhor opção.
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