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Classificação dos Prédios: Urbano, Rústico e Outros

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 11 de abr.
  • 2 min de leitura

A classificação dos prédios em Portugal é um tema essencial para quem deseja compreender o enquadramento legal, fiscal e urbanístico dos imóveis. Este artigo explora as categorias estabelecidas pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), detalhando os diferentes tipos de prédios e suas implicações.



Prédios Urbanos


Os prédios urbanos são definidos no artigo 4.º do CIMI como todos aqueles que não sejam classificados como rústicos. Dentro desta categoria, existem subtipos importantes:

  • Habitacionais: Imóveis destinados à habitação.

  • Comerciais, industriais ou para serviços: Edifícios ou construções licenciados para estas atividades.

  • Terrenos para construção: Localizados dentro ou fora de aglomerados urbanos, com licença ou autorização de loteamento ou construção.

  • Outros: Terrenos dentro de um aglomerado urbano que não sejam para construção e que não permitam licenciamento devido a restrições legais, como faixas de proteção de infraestruturas (ex.: linha ferroviária ou autoestrada) ou áreas destinadas a espaços públicos no Plano Diretor Municipal (PDM).


Espaço urbano típico
Espaço urbano típico

Os prédios urbanos são uma das bases do ordenamento territorial em Portugal, refletindo usos diversificados e adaptações às necessidades locais.


Prédios Rústicos


Os prédios rústicos são terrenos situados fora de aglomerados urbanos que não podem ser classificados como terrenos para construção. Contudo, há exceções:

  • Alguns terrenos dentro de aglomerados urbanos podem estar classificados como rústicos, mesmo que o PDM permita construção neles. Esta situação ocorre frequentemente por motivos fiscais, pois os impostos sobre prédios rústicos tendem a ser mais baixos.


Espaço rústico típico
Espaço rústico típico

Transformação de Rústico para Urbano


É possível alterar a classificação de um prédio rústico para urbano, desde que o PDM permita tal mudança. Este processo pode ser vantajoso em termos de valorização imobiliária, mas deve ser avaliado cuidadosamente devido às implicações fiscais e urbanísticas.



Prédios Outros


Esta categoria é residual e inclui terrenos situados dentro de aglomerados urbanos que não sejam terrenos para construção nem possam ser licenciados devido a legislação especial.


Exemplos incluem:

  • Faixas de proteção ao longo de linhas ferroviárias ou autoestradas.

  • Áreas identificadas no PDM como destinadas a espaços públicos, mas ainda pertencentes a privados.



Documentação necessária


Para transacionar qualquer imóvel em Portugal, é obrigatório que este esteja inscrito no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial da área onde se localiza. Os documentos essenciais incluem:


No caso de prédios omissos (não registados), pode ser solicitado uma Certidão Negativa junto das entidades competentes.



Para considerar


A classificação dos prédios influencia diretamente o seu uso, valor patrimonial tributário e até mesmo as possibilidades de desenvolvimento urbanístico. Antes de adquirir ou desenvolver um imóvel, é crucial analisar sua inscrição no PDM e consultar profissionais qualificados para evitar surpresas legais e fiscais.



A correta classificação predial é essencial para garantir o aproveitamento pleno do potencial dos imóveis.


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