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Compra e venda de imóveis não licenciados: O que deve saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 11 de abr.
  • 2 min de leitura

A compra e venda de imóveis não licenciados, ou seja, sem a respetiva autorização de utilização ou licença de utilização, é uma prática que passou a ser possível em Portugal, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. Este post explora os principais aspetos desta situação, destacando os riscos e cuidados necessários.



O que são imóveis não licenciados?


Um imóvel não licenciado é aquele que não possui a Autorização de Utilização emitida pela Câmara Municipal. Esta autorização é um documento obrigatório para construções realizadas após 28 de julho de 1970, data da entrada em vigor do Regime das Edificações Urbanas.

Contudo, existem exceções:

  • Imóveis construídos antes de 28 de julho de 1970 que não sofreram alterações na sua parte coberta ou modificações que exigissem licenciamento camarário.

  • Construções que, por motivos específicos, não possuem os títulos urbanísticos necessários.


Moradia com pequeno anexo ilegal (não licenciado nem legalizado)
Moradia com pequeno anexo ilegal (não licenciado nem legalizado)

O novo enquadramento legal


Com o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, tornou-se possível avançar com a compra e venda destes imóveis. No entanto, esta prática exige:

  • Aceitação do risco pelo comprador: O comprador assume o risco associado à existência de construções ilegais ou à falta de licenciamento.

  • Declaração contratual: No contrato, deve constar que o imóvel não dispõe da licença de utilização e que o comprador tem conhecimento das condições em que o imóvel está a ser transmitido.



Implicações para compradores e vendedores para o comprador


  • Deve estar ciente dos riscos associados à aquisição de um imóvel sem licença. Estes podem incluir:

    • Dificuldades em obter financiamento bancário.

    • Problemas legais futuros relacionados com o uso ou alterações no imóvel.

    • Custos adicionais para regularizar a situação junto da Câmara Municipal.



Para o vendedor


  • É obrigatório informar claramente o comprador sobre a ausência da licença de utilização.

  • Deve garantir que todas as declarações exigidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 estão incluídas no contrato.



Cuidados essenciais na transação


Para minimizar riscos e garantir uma transação segura, é importante:

  • Consultar profissionais qualificados: Um arquiteto ou advogado especializado pode ajudar a avaliar o estado legal do imóvel e orientar na regularização.

  • Verificar documentação: Certifique-se de que todos os documentos necessários estão em ordem, incluindo a Caderneta Predial e Certidão Permanente.

  • Analisar possibilidades de regularização: Em alguns casos, pode ser possível obter a licença de utilização posteriormente.



Para considerar


A compra e venda de imóveis não licenciados exige atenção redobrada. Embora seja legalmente viável, envolve riscos significativos que devem ser cuidadosamente ponderados por ambas as partes. A transparência no processo é fundamental para evitar problemas futuros.



Antes de avançar com uma transação deste tipo, informe-se bem sobre os requisitos legais e os impactos fiscais e urbanísticos.



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