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Conservação da Natureza e Biodiversidade

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de abr.
  • 4 min de leitura

A conservação da natureza e da biodiversidade são temas cada vez mais relevantes no contexto do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Este post explora a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, a Lei de Restauro da Natureza, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e a importância da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN).



Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB)


A ENCNB tem como missão:

  • Promover a biodiversidade junto de organizações e da população em geral.

  • Reconhecer o seu valor para o desenvolvimento nacional.

  • Promover modelos de gestão mais próximos da população.



A ENCNB visa integrar a conservação da biodiversidade nas políticas públicas e sensibilizar a sociedade para a sua importância.

Vista aérea de uma Reserva Ecológica Nacional
Vista aérea de uma Reserva Ecológica Nacional

Lei de Restauro da Natureza


Esta lei tem como objetivos:

  • Enfrentar o rápido declínio da biodiversidade na Europa.

  • Estabelecer regras para o restauro dos ecossistemas, garantindo a recuperação de uma natureza rica e resiliente.

  • Contribuir para os objetivos da União Europeia de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas.


A lei propõe medidas concretas para restaurar pelo menos 20% das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030, aumentando este restauro para 60% até 2040 e para 90% até 2050.



Aplicação em Portugal


Portugal apresenta uma situação crítica, com 81% dos habitats em mau estado de conservação ou em estado inadequado. Os Planos Nacionais devem conter medidas concretas para assegurar a proteção e restauro dos ecossistemas naturais.



Plano Nacional de Restauro da Natureza


O Plano deve ser submetido à Comissão Europeia até 18 de agosto de 2026. O Governo criou um grupo de trabalho para a sua elaboração, com o objetivo de restaurar 20% das áreas terrestres e marinhas até 2030 e todos os ecossistemas degradados até 2050.



Portugal deve assegurar a proteção e restauro dos seus ecossistemas naturais, através de medidas concretas e integradas no Plano Nacional de Restauro da Natureza.


Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)


O SNAC é constituído pela:

  • Rede Nacional de Áreas Protegidas

  • Áreas classificadas que integram a Rede Natura 2000

  • Demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais


Estas áreas são espacializadas/cartografadas na Planta de Condicionantes e/ou na Planta de Ordenamento II – Salvaguardas, sendo as suas orientações de gestão integradas nos Regulamentos dos planos.



Compromissos Internacionais


Das áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais fazem parte as áreas da Reserva Mundial da Biosfera, os Sítios Ramsar e os Geoparques.



Rede Natura 2000


Tem como objetivo a conservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens. É constituída por locais que integram tipos de habitats naturais, como habitats costeiros e vegetação halófitas, dunas marinhas e continentais e habitats de água doce.


A RN 2000 em Portugal é composta por 107 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE), designadas no âmbito da Diretiva Aves.



Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)


Atualmente, fazem parte integrante da RNAP, no Continente, 47 Áreas Protegidas em território continental. Nas áreas que integram a RNAP são desenvolvidos Programas de Ordenamento, que definem as regras e as orientações que devem ser transpostas para a escala municipal.


São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas que apresentem uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão.


As AP podem ter âmbito nacional, regional ou local e ainda estatuto privado, classificando-se nas seguintes tipologias: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida e Monumento Natural.


Vista aérea de um Parque Nacional
Vista aérea de um Parque Nacional

O SNAC visa proteger e valorizar áreas de importância para a conservação da natureza e da biodiversidade, através de diferentes instrumentos e compromissos.


Reserva Agrícola Nacional (RAN)


A RAN visa defender e proteger as áreas de maior aptidão agrícola e garantir a sua afetação à agricultura, por forma a contribuir para o pleno desenvolvimento da agricultura portuguesa e para o correto ordenamento do território.


A RAN define-se como um conjunto de terras que apresentam maior aptidão para a atividade agrícola, em virtude das suas características em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos.



Carta da RAN


A Carta da RAN é atualizada através de trabalhos de campo, sendo integrados novos investimentos agrícolas e outras áreas com aptidão para a atividade agrícola. Esta Carta dá origem à Carta da RAN Bruta, que será sujeita às propostas de exclusões depois de cruzada com a Proposta de Ordenamento.



A RAN visa proteger as áreas agrícolas mais importantes do país, garantindo a sua utilização para a produção de alimentos e o desenvolvimento da agricultura.


Reserva Ecológica Nacional (REN)


A REN constitui uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial.


A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem objetivos diversos, tais como: Proteger o recurso água e solo e reduzir os riscos da redução da recarga dos aquíferos.



Carta da REN


A Carta da REN é elaborada por sistemas e a sua integração nos planos territoriais é efetuada após aprovação pelas CCDR. A Carta final da REN é aprovada pela CCDR e integrada na Planta de Condicionantes.



A REN visa proteger áreas sensíveis do ponto de vista ecológico e prevenir riscos naturais, garantindo a sustentabilidade do território.


Para refletir


A conservação da natureza e da biodiversidade é um desafio complexo que exige uma abordagem multidisciplinar e integrada no Ordenamento do Território e no Urbanismo. A Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, a Lei de Restauro da Natureza, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional são instrumentos fundamentais para garantir a proteção e valorização do património natural e a sustentabilidade do território.

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