Construção Antissísmica: Garantindo a segurança e resiliência dos edifícios em Portugal
- Ana Carolina Santos
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
O recente sismo de magnitude 5,3 na escala de Richter, ocorrido a 26 de agosto de 2024, trouxe à tona uma questão crucial: a segurança das nossas habitações face a eventos sísmicos. Este acontecimento sublinha a importância da construção antissísmica em Portugal, um país situado numa zona de considerável atividade sísmica.
A realidade sísmica em Portugal
Portugal encontra-se na junção das placas tectónicas Euroasiática e Africana, tornando-o vulnerável a atividade sísmica. Algumas regiões, como o Algarve, apresentam maior risco, mas outras áreas do país não estão isentas de perigo.

Evolução da legislação antissísmica
A legislação antissísmica em Portugal tem evoluído significativamente:
1958: Primeira legislação antissísmica
1983: Revisão da legislação
2019: Adoção do Regulamento Europeu Eurocódigo 8
O Eurocódigo 8 aumentou as exigências de segurança e resiliência das estruturas em áreas sísmicas, introduzindo também diretrizes para avaliação e reforço de estruturas existentes.
O desafio das construções antigas
Em Lisboa, cerca de 60% das habitações, construídas antes de 1960, não estão preparadas para resistir a sismos. Esta realidade sublinha a necessidade urgente de intervenção no parque habitacional mais antigo.
Benefícios da construção antissísmica
Proteção de vidas: Reduz significativamente o risco de colapso dos edifícios.
Preservação do Património: Crucial para manter a integridade de edifícios históricos.
Redução de custos: Diminui os gastos associados à recuperação pós-sismo.
Resiliência comunitária: Permite uma recuperação mais rápida das cidades após eventos sísmicos.

Normas e tecnologias modernas
A aplicação de normas rigorosas e o uso de tecnologias modernas têm sido fundamentais para melhorar a resistência sísmica dos edifícios. O Eurocódigo 8 estabelece critérios essenciais para garantir que as estruturas possam resistir a tremores de terra.
Avaliação e reforço de estruturas existentes
A Portaria 302/2019 tornou obrigatória a avaliação da vulnerabilidade sísmica em intervenções significativas em edifícios existentes. Caso a avaliação seja insatisfatória, é obrigatório proceder ao reforço sísmico da estrutura.
O papel da fiscalização
Apesar da existência de legislação adequada, especialistas apontam para a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa para garantir o cumprimento das normas antissísmicas.
Para refletir
A construção antissísmica em Portugal não é apenas uma medida preventiva, mas uma necessidade imperativa para proteger vidas e património. Face à nossa realidade geológica, é essencial que proprietários, construtores e autoridades trabalhem em conjunto para garantir a segurança e resiliência das nossas edificações.