top of page

Exceções ao Certificado Energético: O que precisa saber em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de abr.
  • 2 min de leitura

Se está a pensar vender ou arrendar um imóvel, saiba que nem todas as situações exigem certificado energético. A legislação portuguesa prevê exceções específicas que dispensam este documento. Conheça-as aqui para evitar custos desnecessários e agilizar processos.



O que é o Certificado Energético?


O certificado energético avalia a eficiência energética de um imóvel, atribuindo-lhe uma classe de A+ (mais eficiente) a G (menos eficiente). É obrigatório para transações imobiliárias, salvo exceções legais.



"Conhecer as exceções à certificação energética pode simplificar transações imobiliárias e evitar burocracias desnecessárias."


Situações que dispensam Certificado Energético


De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, estão isentos de certificação energética:


1. Edifícios de dimensão reduzida

  • Imóveis unifamiliares com área útil ≤ 50 m².


2. Instalações não residenciais

  • Agricultura, pecuária ou indústria sem uso habitacional.

  • Oficinas sem sistemas de climatização para conforto humano.


3. Espaços religiosos e estacionamentos

  • Locais de culto (igrejas, mesquitas, sinagogas).

  • Estacionamentos não climatizados.


4. Armazéns e infraestruturas especiais

  • Armazéns com ocupação humana ≤ 2h/dia ou densidade ≤ 0,025 pessoas/m².

  • Infraestruturas militares ou sujeitas a confidencialidade.


5. Transações específicas

  • Vendas entre coproprietários ou para demolição total (após confirmação municipal).

  • Doações, heranças e transmissões não onerosas.

  • Arrendamentos de curta duração (< 4 meses) ou para inquilinos anteriores.


6. Edifícios em ruína

  • Imóveis sem condições de habitabilidade, comprovados por Declaração Provisória do SCE ou autarquia.



Como comprovar a isenção?


A dispensa de certificado energético deve ser atestada por:

  1. Documentação oficial (ex.: licença de demolição, estatuto de património classificado).

  2. Declaração de técnico habilitado (arquiteto, engenheiro).

  3. Declaração municipal (para edifícios em ruína).



Exceção

Documento Comprovativo

Edifício em ruína

Declaração da Câmara Municipal

Estacionamento não climatizado

Projeto de arquitetura aprovado

Doação/herança

Escritura pública



Para considerar


A dispensa de certificado energético aplica-se a contextos específicos, mas exige comprovação rigorosa. Ignorar esta obrigação sem enquadramento legal pode resultar em coimas e invalidação de contratos.


Precisa de ajuda para validar a isenção do seu imóvel? A equipa da AC-Arquitetos está disponível para analisar o seu caso e garantir o cumprimento de todas as normas legais. Contacte-nos para uma consulta personalizada.


Nota: Este post não substitui aconselhamento jurídico ou técnico especializado. Consulte sempre o PDM local e legislação vigente.

bottom of page