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IVA reduzido na Reabilitação Urbana: Incentivos e benefícios fiscais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura

A reabilitação urbana tem-se tornado uma prioridade em Portugal, especialmente nas grandes cidades onde a falta de alojamentos e a crescente procura de imóveis em zonas de interesse têm impulsionado a conservação e preservação do parque edificado. Esta tendência não só promove a dignificação das construções e das cidades, mas também revitaliza centros urbanos outrora esquecidos e dinamiza o mercado imobiliário.



Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)


As ARU são zonas delimitadas que, devido à sua degradação ou deficiências construtivas, necessitam de intervenção e requalificação. Estas áreas são definidas pelas assembleias municipais, mediante proposta da Câmara Municipal correspondente.


Edifício português reabilitado ao abrigo da ARU
Edifício português reabilitado ao abrigo da ARU

A reabilitação urbana recebe um grande impulso através de incentivos financeiros específicos, benefícios fiscais e programas de apoio, muitos dos quais incidem em áreas de reabilitação urbana (ARU).


Benefícios fiscais


Ao realizar obras de reabilitação em imóveis localizados em ARU, os proprietários podem usufruir de diversos benefícios fiscais:

  • IVA Reduzido: Taxa de 6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores.

  • IMT: Possível isenção para compradores que realizem obras de reabilitação.

  • IMI: Isenção por 3 anos, renovável por mais 5 anos em certas condições.

  • IRS: Dedução à coleta de 30% dos encargos com obras, até 500€.

  • Mais-valias: Tributação reduzida de 5% na primeira venda após reabilitação.

  • Rendimentos prediais: Taxa reduzida de 5% para arrendamentos após reabilitação.



Condições de elegibilidade para IVA reduzido


Verba 2.23 do CIVA:

  • Imóvel localizado em ARU definida pela Câmara Municipal.

  • Certificação da Autarquia confirmando a localização em zona ARU.


Verba 2.27 do CIVA:

  • Aplicável a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis habitacionais.

  • Válido para proprietários e locatários.

  • Não aplicável a imóveis devolutos antes ou após as obras.


Edifício histórico português reabilitado e restaurado
Edifício histórico português reabilitado e restaurado

Como usufruir dos benefícios


  1. Verificar se o imóvel está em ARU.

  2. Solicitar certidão de localização à Câmara Municipal.

  3. Requerer certidão de reabilitação urbana.

  4. Pedir vistoria inicial para determinar o nível de conservação.

  5. Após as obras, solicitar vistoria final para verificação das condições.



Tabela comparativa: IVA reduzido vs. IVA normal


Tipo de Obra

IVA Reduzido (6%)

IVA Normal (23%)

Reabilitação em ARU

Aplicável

Não aplicável

Remodelação habitacional

Aplicável*

Aplicável

Construção nova

Não aplicável

Aplicável

*Sujeito a condições específicas



Para considerar


A reabilitação de imóveis antigos oferece a oportunidade de criar uma casa personalizada a um custo potencialmente menor que a construção nova. No entanto, é crucial contar com profissionais qualificados para garantir o sucesso do projeto, considerando aspectos técnicos, legais e estéticos. A AC-Arquitetos possui a experiência e o conhecimento necessários para orientar o seu projeto de reabilitação, assegurando que todos os benefícios fiscais sejam aproveitados e que o resultado final seja um espaço funcional, confortável e energeticamente eficiente.


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