IVA reduzido na Reabilitação Urbana: Incentivos e benefícios fiscais
- Ana Carolina Santos
- 23 de mar.
- 2 min de leitura
A reabilitação urbana tem-se tornado uma prioridade em Portugal, especialmente nas grandes cidades onde a falta de alojamentos e a crescente procura de imóveis em zonas de interesse têm impulsionado a conservação e preservação do parque edificado. Esta tendência não só promove a dignificação das construções e das cidades, mas também revitaliza centros urbanos outrora esquecidos e dinamiza o mercado imobiliário.
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
As ARU são zonas delimitadas que, devido à sua degradação ou deficiências construtivas, necessitam de intervenção e requalificação. Estas áreas são definidas pelas assembleias municipais, mediante proposta da Câmara Municipal correspondente.

A reabilitação urbana recebe um grande impulso através de incentivos financeiros específicos, benefícios fiscais e programas de apoio, muitos dos quais incidem em áreas de reabilitação urbana (ARU).
Benefícios fiscais
Ao realizar obras de reabilitação em imóveis localizados em ARU, os proprietários podem usufruir de diversos benefícios fiscais:
IVA Reduzido: Taxa de 6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores.
IMT: Possível isenção para compradores que realizem obras de reabilitação.
IMI: Isenção por 3 anos, renovável por mais 5 anos em certas condições.
IRS: Dedução à coleta de 30% dos encargos com obras, até 500€.
Mais-valias: Tributação reduzida de 5% na primeira venda após reabilitação.
Rendimentos prediais: Taxa reduzida de 5% para arrendamentos após reabilitação.
Condições de elegibilidade para IVA reduzido
Verba 2.23 do CIVA:
Imóvel localizado em ARU definida pela Câmara Municipal.
Certificação da Autarquia confirmando a localização em zona ARU.
Verba 2.27 do CIVA:
Aplicável a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis habitacionais.
Válido para proprietários e locatários.
Não aplicável a imóveis devolutos antes ou após as obras.

Como usufruir dos benefícios
Verificar se o imóvel está em ARU.
Solicitar certidão de localização à Câmara Municipal.
Requerer certidão de reabilitação urbana.
Pedir vistoria inicial para determinar o nível de conservação.
Após as obras, solicitar vistoria final para verificação das condições.
Tabela comparativa: IVA reduzido vs. IVA normal
Tipo de Obra | IVA Reduzido (6%) | IVA Normal (23%) |
Reabilitação em ARU | Aplicável | Não aplicável |
Remodelação habitacional | Aplicável* | Aplicável |
Construção nova | Não aplicável | Aplicável |
*Sujeito a condições específicas
Para considerar
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