Licenciamento Comercial Simplificado: O que precisa saber para abrir o seu estabelecimento alimentar
- Ana Carolina Santos
- 18 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
O processo de licenciamento comercial para estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares em Portugal foi significativamente simplificado nos últimos anos. Esta mudança, conhecida como "Licenciamento Zero", veio facilitar a vida de empreendedores e investidores no setor alimentar. Vamos explorar os principais aspetos deste novo regime e como ele pode beneficiar o seu negócio.
O que é o Licenciamento Zero?
O Licenciamento Zero é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, também conhecido como RJACSR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração). Este regime simplifica o processo de abertura e modificação de estabelecimentos comerciais, incluindo os do setor alimentar.
Principais vantagens do Licenciamento Zero
Processo mais rápido e simples
Redução da burocracia
Menor custo para os empresários
Maior facilidade para iniciar o negócio
Requisitos essenciais
Para beneficiar do Licenciamento Zero, é necessário cumprir dois requisitos fundamentais:
Licença de utilização compatível: O local escolhido para o estabelecimento deve ter uma licença de utilização que permita a atividade comercial pretendida.
Condições estruturais e funcionais adequadas: O espaço deve estar preparado para desenvolver a atividade comercial de forma segura e higiénica.
Processo de licenciamento
O processo de licenciamento comercial simplificado segue estes passos:
Consulta prévia: Visite a Câmara Municipal para obter informações sobre o uso permitido para o local escolhido.
Declaração prévia: Se o local cumprir os requisitos, basta entregar uma declaração prévia para obter a autorização de abertura.
Início da atividade: Após a entrega da declaração, pode iniciar a sua atividade comercial.
Operações industriais e secções acessórias
O Licenciamento Zero também permite:
Realização de operações industriais
Instalação de secções acessórias para fabrico (ex: pastelaria, panificação, gelados)
Estas atividades devem estar abrangidas pelo regime de licenciamento industrial (Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio).
Casos especiais
É importante notar que alguns estabelecimentos não se enquadram no regime de Licenciamento Zero:
Centros comerciais
Grandes estabelecimentos de comércio (área de venda igual ou superior a 20.000 m²)
Estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais
Necessidade de obras
Se o seu estabelecimento necessitar de obras sujeitas a controlo prévio, aplica-se o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). Neste caso, será necessário:
Entregar um projeto na Câmara Municipal
Obter aprovação antes de iniciar as obras
Realizar as obras conforme o projeto aprovado
Para refletir
O Licenciamento Zero representa um avanço significativo na simplificação dos processos burocráticos para empreendedores do setor alimentar. Esta iniciativa não só facilita a abertura de novos negócios, como também estimula a economia local e promove a inovação no setor. No entanto, é crucial lembrar que a simplificação do processo não diminui a responsabilidade dos empresários em garantir a qualidade e segurança dos seus estabelecimentos.
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