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Licenciamento Comercial Simplificado: O que precisa saber para abrir o seu estabelecimento alimentar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

O processo de licenciamento comercial para estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares em Portugal foi significativamente simplificado nos últimos anos. Esta mudança, conhecida como "Licenciamento Zero", veio facilitar a vida de empreendedores e investidores no setor alimentar. Vamos explorar os principais aspetos deste novo regime e como ele pode beneficiar o seu negócio.



O que é o Licenciamento Zero?


O Licenciamento Zero é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, também conhecido como RJACSR (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração). Este regime simplifica o processo de abertura e modificação de estabelecimentos comerciais, incluindo os do setor alimentar.



Principais vantagens do Licenciamento Zero


  • Processo mais rápido e simples

  • Redução da burocracia

  • Menor custo para os empresários

  • Maior facilidade para iniciar o negócio



Requisitos essenciais


Para beneficiar do Licenciamento Zero, é necessário cumprir dois requisitos fundamentais:

  1. Licença de utilização compatível: O local escolhido para o estabelecimento deve ter uma licença de utilização que permita a atividade comercial pretendida.

  2. Condições estruturais e funcionais adequadas: O espaço deve estar preparado para desenvolver a atividade comercial de forma segura e higiénica.



Processo de licenciamento


O processo de licenciamento comercial simplificado segue estes passos:

  1. Consulta prévia: Visite a Câmara Municipal para obter informações sobre o uso permitido para o local escolhido.

  2. Declaração prévia: Se o local cumprir os requisitos, basta entregar uma declaração prévia para obter a autorização de abertura.

  3. Início da atividade: Após a entrega da declaração, pode iniciar a sua atividade comercial.



Operações industriais e secções acessórias


O Licenciamento Zero também permite:

  • Realização de operações industriais

  • Instalação de secções acessórias para fabrico (ex: pastelaria, panificação, gelados)


Estas atividades devem estar abrangidas pelo regime de licenciamento industrial (Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio).



Casos especiais


É importante notar que alguns estabelecimentos não se enquadram no regime de Licenciamento Zero:

  • Centros comerciais

  • Grandes estabelecimentos de comércio (área de venda igual ou superior a 20.000 m²)

  • Estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais



Necessidade de obras


Se o seu estabelecimento necessitar de obras sujeitas a controlo prévio, aplica-se o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). Neste caso, será necessário:

  1. Entregar um projeto na Câmara Municipal

  2. Obter aprovação antes de iniciar as obras

  3. Realizar as obras conforme o projeto aprovado



Para refletir


O Licenciamento Zero representa um avanço significativo na simplificação dos processos burocráticos para empreendedores do setor alimentar. Esta iniciativa não só facilita a abertura de novos negócios, como também estimula a economia local e promove a inovação no setor. No entanto, é crucial lembrar que a simplificação do processo não diminui a responsabilidade dos empresários em garantir a qualidade e segurança dos seus estabelecimentos.


Se está a planear abrir um estabelecimento comercial alimentar e precisa de orientação profissional para garantir que o seu projeto cumpre todos os requisitos legais e estruturais, a AC-Arquitetos está aqui para ajudar. A nossa equipa de arquitetos especializados pode guiá-lo através do processo de licenciamento, desde a escolha do local ideal até à finalização do projeto. Contacte-nos hoje para uma consulta e descubra como podemos transformar a sua visão num estabelecimento comercial de sucesso, cumprindo todas as normas e regulamentos em vigor.

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