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Licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

Abrir um restaurante ou café em Portugal pode parecer um processo burocrático complexo. No entanto, com a iniciativa "Licenciamento Zero", o processo tornou-se mais simples e rápido. Este guia prático visa esclarecer os passos essenciais e as obrigações legais para iniciar o seu negócio de restauração ou bebidas com sucesso.



Passo 1: Verificar a viabilidade na Câmara Municipal


Antes de mais, dirija-se à Câmara Municipal da área onde pretende instalar o seu estabelecimento. É crucial verificar se o edifício ou a fração possui uma licença de utilização compatível com a atividade de restauração ou bebidas.


Importante:

  • A maioria dos municípios exige que o título constitutivo atribua o uso para "restauração e/ou bebidas".

  • Caso contrário, será necessário efetuar um processo de alteração da licença de utilização, o que pode implicar a entrega de plantas, projetos de arquitetura e outros documentos.



Passo 2: Autorização dos condóminos (se aplicável)


Se o edifício estiver sujeito ao regime de propriedade horizontal, a alteração da licença de utilização pode requerer a autorização de todos os condóminos.


Estabelecimento de restauração
Estabelecimento de restauração

Passo 3: Requisitos legais e regulamentares


Informe-se na Câmara Municipal sobre os elementos necessários para adequar o espaço à legislação em vigor. Mesmo com o "Licenciamento Zero", é fundamental cumprir todas as normas.


Elementos comuns exigidos:

  • Novo layout da instalação

  • Planta de equipamento

  • Termos de responsabilidade (água, gás, etc.)



Passo 4: Submeter a declaração prévia


A autorização de abertura é obtida através da submissão de uma declaração prévia. Existem duas modalidades para o fazer:

  • Balcão Único Eletrónico: Preenchimento eletrónico da declaração prévia no site da Câmara Municipal.

  • Portal da Empresa: Submissão online através do Portal da Empresa, utilizando o cartão de cidadão e autenticação digital.


Em resumo:

  1. Verificar a viabilidade do local na Câmara Municipal.

  2. Preencher e submeter a declaração prévia de abertura/modificação.



Passo 5: CAE – Classificação Portuguesa de Atividades Económicas


No preenchimento da declaração, é essencial indicar o CAE correto do estabelecimento.


Exemplos de CAE:

  • Restaurante: 56101

  • Café: 56301



Passo 6: Título de abertura


O comprovativo da entrega da declaração prévia e do pagamento das taxas devidas constitui o título de abertura do estabelecimento. Após este passo, pode iniciar o seu negócio de imediato.



Legislação essencial


Para garantir que está a cumprir todas as obrigações legais, familiarize-se com a seguinte legislação:

  • Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR): Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.

  • Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (RJUE): Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (aplicável em caso de obras).

  • Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio: Requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de restauração e bebidas.



Outras normas importantes


  • Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro: Aplica-se a obras de construção, alteração ou modificação.

  • Regulamento (CE) nº 852/2004: Relativo à higiene dos géneros alimentícios (HACCP).



Tipos de estabelecimentos


  • Estabelecimentos de restauração: Prestam serviços de alimentação e bebidas (restaurantes, snack-bares, pizzarias, take-aways).

  • Estabelecimentos de bebidas: Prestam serviços de bebidas e cafetaria (cafés, bares, pastelarias, gelatarias).

  • Estabelecimentos mistos: Combinam as duas valências.



Acesso ao estabelecimento


O acesso ao estabelecimento é livre, mas o proprietário pode recusar a entrada ou permanência em casos de perturbação, incumprimento das normas ou acesso a áreas reservadas.



Livro de Reclamações


É obrigatório ter um livro de reclamações disponível para os clientes, nos termos do Decreto-Lei nº 156/2005.



Fiscalização


A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) é o principal órgão fiscalizador, mas os municípios e as autoridades de saúde também têm competências fiscalizadoras.



Para considerar


Embora o processo de licenciamento tenha sido simplificado, é crucial conhecer e cumprir todas as obrigações legais. A responsabilidade recai sobre o proprietário ou agente económico, aumentando a fiscalização a posteriori.


Se está a planear abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas, a AC-Arquitetos pode ajudar. Oferecemos serviços de consultoria, elaboração de projetos e acompanhamento em todo o processo de licenciamento. Entre em contacto connosco para garantir que o seu negócio começa com o pé direito, cumprindo todas as normas e regulamentos em vigor.

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