Licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas em Portugal
- Ana Carolina Santos
- 18 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
Abrir um restaurante ou café em Portugal pode parecer um processo burocrático complexo. No entanto, com a iniciativa "Licenciamento Zero", o processo tornou-se mais simples e rápido. Este guia prático visa esclarecer os passos essenciais e as obrigações legais para iniciar o seu negócio de restauração ou bebidas com sucesso.
Passo 1: Verificar a viabilidade na Câmara Municipal
Antes de mais, dirija-se à Câmara Municipal da área onde pretende instalar o seu estabelecimento. É crucial verificar se o edifício ou a fração possui uma licença de utilização compatível com a atividade de restauração ou bebidas.
Importante:
A maioria dos municípios exige que o título constitutivo atribua o uso para "restauração e/ou bebidas".
Caso contrário, será necessário efetuar um processo de alteração da licença de utilização, o que pode implicar a entrega de plantas, projetos de arquitetura e outros documentos.
Passo 2: Autorização dos condóminos (se aplicável)
Se o edifício estiver sujeito ao regime de propriedade horizontal, a alteração da licença de utilização pode requerer a autorização de todos os condóminos.

Passo 3: Requisitos legais e regulamentares
Informe-se na Câmara Municipal sobre os elementos necessários para adequar o espaço à legislação em vigor. Mesmo com o "Licenciamento Zero", é fundamental cumprir todas as normas.
Elementos comuns exigidos:
Novo layout da instalação
Planta de equipamento
Termos de responsabilidade (água, gás, etc.)
Passo 4: Submeter a declaração prévia
A autorização de abertura é obtida através da submissão de uma declaração prévia. Existem duas modalidades para o fazer:
Balcão Único Eletrónico: Preenchimento eletrónico da declaração prévia no site da Câmara Municipal.
Portal da Empresa: Submissão online através do Portal da Empresa, utilizando o cartão de cidadão e autenticação digital.
Em resumo:
Verificar a viabilidade do local na Câmara Municipal.
Preencher e submeter a declaração prévia de abertura/modificação.
Passo 5: CAE – Classificação Portuguesa de Atividades Económicas
No preenchimento da declaração, é essencial indicar o CAE correto do estabelecimento.
Exemplos de CAE:
Restaurante: 56101
Café: 56301
Passo 6: Título de abertura
O comprovativo da entrega da declaração prévia e do pagamento das taxas devidas constitui o título de abertura do estabelecimento. Após este passo, pode iniciar o seu negócio de imediato.
Legislação essencial
Para garantir que está a cumprir todas as obrigações legais, familiarize-se com a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR): Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (RJUE): Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (aplicável em caso de obras).
Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio: Requisitos relativos às instalações dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Outras normas importantes
Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro: Aplica-se a obras de construção, alteração ou modificação.
Regulamento (CE) nº 852/2004: Relativo à higiene dos géneros alimentícios (HACCP).
Tipos de estabelecimentos
Estabelecimentos de restauração: Prestam serviços de alimentação e bebidas (restaurantes, snack-bares, pizzarias, take-aways).
Estabelecimentos de bebidas: Prestam serviços de bebidas e cafetaria (cafés, bares, pastelarias, gelatarias).
Estabelecimentos mistos: Combinam as duas valências.
Acesso ao estabelecimento
O acesso ao estabelecimento é livre, mas o proprietário pode recusar a entrada ou permanência em casos de perturbação, incumprimento das normas ou acesso a áreas reservadas.
Livro de Reclamações
É obrigatório ter um livro de reclamações disponível para os clientes, nos termos do Decreto-Lei nº 156/2005.
Fiscalização
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) é o principal órgão fiscalizador, mas os municípios e as autoridades de saúde também têm competências fiscalizadoras.
Para considerar
Embora o processo de licenciamento tenha sido simplificado, é crucial conhecer e cumprir todas as obrigações legais. A responsabilidade recai sobre o proprietário ou agente económico, aumentando a fiscalização a posteriori.
Se está a planear abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas, a AC-Arquitetos pode ajudar. Oferecemos serviços de consultoria, elaboração de projetos e acompanhamento em todo o processo de licenciamento. Entre em contacto connosco para garantir que o seu negócio começa com o pé direito, cumprindo todas as normas e regulamentos em vigor.