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Novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: O que muda em 2024

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de jan.
  • 3 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, traz consigo uma série de alterações significativas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) em Portugal. Estas mudanças visam simplificar processos, reduzir a burocracia e promover uma maior eficiência no setor da construção e do urbanismo. Vamos explorar as principais novidades que entram em vigor e como elas podem afetar proprietários, investidores e profissionais da área.



Simplificação de procedimentos


Uma das principais metas desta reforma é a redução da complexidade administrativa. Para isso, foram introduzidas várias medidas:

  • Comunicação Prévia Reforçada: Mais situações passam a ser abrangidas pelo regime de Comunicação Prévia, dispensando a necessidade de Licenciamento.

  • Isenção de Controlo Prévio: Ampliou-se o leque de obras consideradas de escassa relevância urbanística, isentando-as de licença ou Comunicação Prévia.

  • Deferimento Tácito: Para licenças de construção, caso não haja resposta nos prazos estipulados, o projeto poderá avançar automaticamente.



Digitalização e Transparência


A modernização dos processos é outro ponto focal:

  • Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos: A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os municípios deverão utilizar esta plataforma para a tramitação dos processos.

  • Contagem de prazos mais clara: Os prazos passam a contar desde a submissão do pedido, tornando o processo mais transparente para os requerentes.



Flexibilização de Normas


Algumas exigências consideradas obsoletas foram revistas:

  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU): Certas normas foram revogadas, como a obrigatoriedade de bidés em casas de banho ou a proibição de soluções como kitchenettes.

  • Ocupação do Espaço Público: A licença para ocupação do espaço público durante obras passa a ser incluída na licença de construção, simplificando o processo.



Reabilitação e Reconstrução


O novo Decreto-Lei dá especial atenção à reabilitação urbana:

  • Obras de Reconstrução: Passam a ser isentas de controlo prévio as obras de reconstrução que não aumentem a altura da fachada, mesmo que impliquem aumento do número de pisos ou da área útil.

  • Princípio da Proteção do Existente: Reforça-se a ideia de que as obras em edifícios existentes não precisam cumprir normas posteriores à sua construção, desde que não agravem desconformidades.



Uniformização de procedimentos


Para evitar disparidades entre municípios:

  • Regulamentos Municipais: Limita-se o âmbito dos regulamentos municipais, impedindo que criem regras procedimentais ou exijam documentos além dos previstos na Lei.

  • Elementos Instrutórios: Estabelece-se uma lista de documentos que não podem ser exigidos, como cópias de documentos já na posse da Câmara ou declarações de capacidade profissional.



Alterações nos poderes de cognição dos Municípios


Clarifica-se o papel dos municípios no controlo prévio:

  • Foco Externo: Os municípios devem concentrar-se na inserção do edifício no território, estética exterior e infraestruturas, não em questões internas ou de especialidades.

  • Fiscalização: Mantêm-se os poderes de fiscalização, mas esclarece-se que devem basear-se na legalidade, não em juízos de oportunidade ou conveniência.



Simplificação da autorização de utilização


O processo de obtenção da autorização de utilização também foi simplificado:

  • Eliminação da Autorização: Quando tenha existido obra sujeita a controlo prévio, a autorização é substituída pela entrega de documentos.

  • Comunicação Prévia: Para alterações de uso sem obras, institui-se um regime de comunicação prévia com prazo de 20 dias para resposta do município.



Para considerar


As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 representam um passo significativo na modernização e simplificação dos processos urbanísticos em Portugal. Ao reduzir a burocracia e clarificar procedimentos, espera-se que estas mudanças possam acelerar projetos de construção e reabilitação, contribuindo para um desenvolvimento urbano mais dinâmico e eficiente. No entanto, é importante que proprietários, investidores e profissionais do setor estejam atentos às novas regras e prazos. Embora muitos processos tenham sido simplificados, a conformidade com as normas urbanísticas e a qualidade das construções continuam a ser prioridades. À medida que estas alterações entram em vigor, será crucial acompanhar de perto a sua implementação prática e os possíveis ajustes que possam surgir. A adaptação a este novo paradigma exigirá um esforço conjunto de todos os intervenientes no setor da construção e do urbanismo.


Se está a planear um projeto de construção, reabilitação ou simplesmente tem dúvidas sobre como estas novas regras podem afetar o seu imóvel, não hesite em contactar-nos. Na AC-Arquitetos, a nossa equipa de profissionais especializados está pronta para o orientar através destas mudanças legislativas, assegurando que o seu projeto cumpre todas as novas disposições legais enquanto maximiza as oportunidades que esta simplificação oferece. Entre em contacto connosco hoje para uma consulta personalizada e descubra como podemos ajudar a concretizar a sua visão arquitetónica no contexto deste novo regime jurídico.

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