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Obras de Conservação e Licenciamento: O que deve saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de abr.
  • 2 min de leitura

As obras de conservação são intervenções destinadas a manter um edifício nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução ou ampliação, incluindo trabalhos como restauro, reparação ou limpeza. Com as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, surgem novas regras sobre o licenciamento destas obras. Neste post, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o processo de licenciamento e os elementos necessários para instruir o pedido.



Obras de Conservação: O que mudou na legislação?


Até à entrada em vigor das alterações ao RJUE, em 28 de junho de 2010, as obras de conservação estavam sujeitas a licenciamento em várias situações:

  • Edifícios classificados ou em vias de classificação.

  • Zonas de proteção de imóveis classificados.

  • Conjuntos ou sítios classificados.

  • Áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.


Com o novo regime, apenas as obras realizadas em imóveis classificados ou em vias de classificação continuam a exigir controlo prévio municipal.


Obras de conservação no interior
Obras de conservação no interior

O que são Obras de Conservação?


De acordo com o RJUE, as obras de conservação incluem:

  • Restauro.

  • Reparação.

  • Limpeza.


Estas intervenções têm como objetivo preservar as condições originais do imóvel sem alterar componentes arquitetónicos ou estruturais.


"As obras de conservação mantêm o caráter original dos edifícios, garantindo a sua preservação sem alterações significativas."


Licenciamento: O que é exigido?


Para imóveis classificados ou em vias de classificação, o licenciamento das obras de conservação deve ser instruído com documentos proporcionais à intervenção prevista. Não é necessário apresentar um projeto completo de arquitetura, mas sim os seguintes elementos:



Documentos obrigatórios


  • Comprovativo da qualidade do titular do direito sobre o imóvel (ex.: registo predial).

  • Planta de localização e extratos das plantas de ordenamento.

  • Memória descritiva e justificativa adequada ao tipo de obra.

  • Estimativa do custo da obra e cronograma da execução.

  • Ficha com elementos estatísticos, se aplicável.


Estas exigências refletem o princípio da proporcionalidade consagrado no Código do Procedimento Administrativo (CPA), evitando excessos que possam penalizar os proprietários.


Obras de conservação no exterior
Obras de conservação no exterior

Cuidados importantes no processo


Ao preparar o pedido de licenciamento para obras em imóveis classificados ou em vias de classificação:

  1. Verifique a classificação do imóvel: Confirme se o edifício está classificado ou em vias de classificação junto da Câmara Municipal ou Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

  2. Prepare os documentos necessários: Certifique-se que todos os elementos exigidos estão completos e atualizados para evitar atrasos no processo.

  3. Considere consultar um profissional especializado: Um arquiteto pode ajudar a garantir que o pedido cumpre todos os requisitos legais e técnicos.



Para considerar


As alterações ao RJUE simplificaram o processo para obras de conservação, limitando o controlo prévio municipal aos imóveis classificados ou em vias de classificação. No entanto, é essencial seguir as normas legais e preparar adequadamente os documentos necessários para garantir a aprovação do licenciamento.


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