Obras de escassa relevância urbanística: O que preciso saber
- Ana Carolina Santos
- 9 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de dez. de 2024
Já pensou em fazer pequenas alterações na sua casa sem a burocracia de uma licença? As obras de escassa relevância urbanística podem ser a solução!
O que são?
São pequenas construções ou modificações que, devido ao seu tamanho ou natureza, têm pouco impacto urbanístico. Isso significa menos papelada e mais rapidez!
Exemplos práticos:
Pequenas edificações até 2,2m de altura ou 10m² de área;
Muros de vedação até 1,8m (desde que não toquem a via pública);
Estufas de jardim até 3m de altura e 20m² de área;
Melhorias exteriores em redor da casa;
Equipamentos de lazer, menores que a edificação principal.

Energia verde:
Uma boa notícia para os eco-friendly! Pois os painéis solares e pequenos geradores eólicos, também, entram nesta categoria.
Atenção:
Estas normas não se aplicam a imóveis históricos ou em áreas protegidas. Por segurança, confirme sempre com o Regulamento Municipal e o apoio de um arquiteto/a experiente, pois podem existir variações.
Para refletir
Estas simplificações visam facilitar pequenas melhorias na sua propriedade. Mas lembre-se: mesmo sendo "escassa relevância", é importante respeitar as normas de segurança e vizinhança!
Para consultar o artigo original clique em Artigo 6.º-A - Obras de escassa relevância urbanística