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Partes comuns vs. privadas em condomínio: Como identificar e evitar conflitos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Saber distinguir entre áreas comuns e privadas num condomínio é fundamental para evitar despesas inesperadas e disputas legais. Este post desmistifica as regras e responsabilidades associadas a varandas, sótãos, elevadores e outras zonas críticas.



O que são partes comuns?


A lei portuguesa define como partes comuns todos os espaços não atribuídos exclusivamente a uma fração. Incluem:

  • Estrutura do edifício: Alicerces, pilares, paredes-mestras, telhados.

  • Áreas de circulação: Escadas, corredores, elevadores (exceto se previstos no título constitutivo como privados).

  • Instalações coletivas: Sistemas de água, gás, eletricidade.

  • Espaços exteriores: Jardins, garagens comuns, casas do lixo.



"A varanda é um dos elementos mais controversos: o interior pertence à fração, mas o exterior integra a fachada comum."

Parte comum de um edifício de habitação coletiva
Parte comum de um edifício de habitação coletiva

Varandas: Responsabilidades e obras


Propriedade e conservação

  • Interior: Parte integrante da fração (salvo disposição contrária no título constitutivo).

  • Exterior (fachada): Responsabilidade do condomínio (ex.: pintura, impermeabilização).

  • Danos:

    • Defeito estrutural: Condomínio responde (ex.: reboco que cai).

    • Má utilização: Proprietário da fração assume custos (ex.: vaso que danifica carro).


Transformar uma varanda em marquise

  • Autorização camarária: Necessária se alterar a fachada.

  • Aprovação condominial: Exige maioria de 2/3 do valor total do prédio.



Sótãos e elevadores: Exceções à regra


Sótãos

  • Uso exclusivo: Só é permitido se o título constitutivo o atribuir a uma fração.

  • Ocupação ilegal: Demolição obrigatória se não houver aprovação unânime da assembleia.



Elevadores internos

  • Privados: Se previstos no título constitutivo (ex.: elevador dentro de um apartamento de luxo).

  • Comuns: Na maioria dos casos, incluindo elevadores de serviço.



Obras em partes comuns: Quem paga?


  • Conservação ordinária: Condomínio (ex.: pintura de corredores).

  • Danos causados por terceiros: Responsável direto (ex.: condómino que danifica o elevador).

  • Intervenções em áreas de uso exclusivo: Proprietário da fração (ex.: reparação de varanda interior).


Parte comum de um edifício de habitação coletiva
Parte comum de um edifício de habitação coletiva

Para considerar


A ambiguidade na classificação de certos espaços (como varandas) exige atenção redobrada ao título constitutivo e diálogo com o condomínio. Antes de comprar ou modificar uma fração, confirme sempre:


  • Direitos de uso de áreas como sótãos ou terraços.

  • Histórico de deliberações sobre obras em partes comuns.

  • Encargos pendentes relacionados com manutenção coletiva.



Legislação: Informação baseada no Artigo 1421.º do Código Civil e jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça português.

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