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Servidões prediais: O que são e como afetam a sua propriedade

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura

As servidões prediais são um tema fundamental no direito imobiliário. Elas representam um encargo imposto a um prédio (o serviente) em benefício exclusivo de outro prédio (o dominante), pertencente a um proprietário diferente. Compreender este conceito é crucial para evitar conflitos e garantir o uso adequado da sua propriedade.



O que são Servidões Prediais?


De acordo com o Artigo 1543.º do Código Civil, uma servidão predial é uma restrição ao direito de propriedade imposta a um imóvel para beneficiar outro. Essa restrição pode envolver diversas utilidades, mesmo que futuras ou eventuais, desde que possam ser usufruídas através do prédio dominante.



Características essenciais


  • Inseparabilidade: As servidões não podem ser separadas dos prédios a que pertencem, salvo raras exceções previstas na lei (Artigo 1545.º).

  • Indivisibilidade: Se o prédio serviente ou dominante for dividido, a servidão permanece, adaptando-se às novas porções (Artigo 1546.º).



Como se constituem as servidões?


As servidões prediais podem ser estabelecidas de várias formas (Artigo 1547.º):

  • Contrato: Acordo formal entre os proprietários dos prédios envolvidos.

  • Testamento: Disposição em testamento que estabelece a servidão.

  • Usucapião: Aquisição da servidão pelo uso contínuo e pacífico ao longo do tempo (não aplicável a servidões não aparentes - Artigo 1548.º).

  • Destinação do pai de família: Quando sinais visíveis e permanentes indicam uma servidão entre prédios do mesmo proprietário, e estes são posteriormente separados (Artigo 1549.º).

  • Sentença Judicial ou Decisão Administrativa: Em casos de servidões legais, como as de passagem ou de águas, quando não há acordo entre as partes.



Tipos de Servidões Legais


O Código Civil prevê diversas servidões legais, que visam garantir o acesso a serviços essenciais:

  • Servidão de Passagem: Permite o acesso a um prédio encravado que não tem comunicação com a via pública (Artigo 1550.º).

  • Servidões de Águas: Regulam o aproveitamento de águas para gastos domésticos ou agrícolas, incluindo a passagem de aquedutos (Artigos 1557.º a 1563.º).



Exercício e extinção das Servidões


O modo de exercício e a extensão da servidão são definidos pelo título que a constitui. Na sua falta, considera-se o uso necessário para satisfazer as necessidades do prédio dominante, com o menor prejuízo para o prédio serviente (Artigos 1564.º a 1566.º).


As servidões extinguem-se por diversos motivos (Artigo 1569.º):

  • Reunião dos prédios dominante e serviente no mesmo proprietário.

  • Não uso durante 20 anos.

  • Renúncia do titular.

  • Decurso do prazo, se a servidão for temporária.



Para considerar


Compreender as servidões prediais é essencial para qualquer proprietário. Elas podem influenciar o uso e o valor do seu imóvel, tanto se for o prédio dominante como o serviente. Em caso de dúvidas ou necessidade de constituir ou extinguir uma servidão, é fundamental procurar aconselhamento especializado.

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