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Uso indevido de áreas comuns em condomínios: Como proceder

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

O aproveitamento inadequado de espaços comuns em prédios é uma realidade cada vez mais frequente. Muitos condóminos utilizam áreas partilhadas para benefício próprio, sem a devida autorização. Este artigo aborda como lidar com situações de uso indevido de zonas comuns, com foco especial no caso de sótãos transformados em espaços privativos.



O caso do sótão convertido em escritório


Um cenário comum é a transformação não autorizada de um sótão em espaço útil. Imagine a seguinte situação:

  • O vizinho do último andar cria uma entrada interna para o sótão

  • Converte o espaço num escritório privativo

  • Realiza a obra sem consultar os outros condóminos

  • A alteração é descoberta por acaso por outro morador



Legalidade da situação


Esta ação levanta questões importantes sobre a legalidade e os direitos dos condóminos:

  1. Ausência de aprovação: A obra não foi discutida nem aprovada em assembleia de condóminos, tornando-a ilegítima.

  2. Necessidade de unanimidade: Alterações em partes comuns requerem aprovação unânime dos condóminos.

  3. Definição de áreas comuns: A lei define claramente o que são partes comuns do prédio - áreas não afetas ao uso exclusivo de um condómino.

  4. Exceções no TCPH: O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (TCPH) pode, em casos específicos, atribuir o uso exclusivo de certas áreas comuns a um condómino.


Sotão transformado em escritório
Sotão transformado em escritório

Como agir


Se se deparar com uma situação semelhante, considere os seguintes passos:

  1. Verificar o TCPH: Consulte o documento para confirmar se há alguma cláusula que permita o uso exclusivo do sótão.

  2. Convocar assembleia: Se não houver permissão no TCPH, deve-se convocar uma assembleia de condóminos para discutir o assunto.

  3. Decisão coletiva: Os condóminos podem decidir em assembleia exigir a demolição das obras e a reposição do estado original do prédio.

  4. Aconselhamento jurídico: Em casos complexos, pode ser necessário recorrer a aconselhamento legal especializado.



Prevenção em futuras compras


Para quem planeia adquirir um imóvel com áreas supostamente exclusivas, como sótãos:

  • Consultar o TCPH: Verifique sempre se há autorização formal para o uso exclusivo da área em questão.

  • Deliberação da assembleia: Na ausência de informação no TCPH, procure uma deliberação unânime da assembleia de condóminos que autorize o uso.



Jurisprudência relevante


O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 30/04/1991, oferece uma perspetiva importante:


"A utilização do sótão – parte comum – do edifício por todos os condóminos pressupõe que ele seja, do ponto de vista constitutivo, adequado ao uso que se lhe queira dar (arrecadação, uso por pessoas, etc.) e que com tal utilização se não ofenda o direito ao repouso do condómino do piso inferior o qual prevalece. De outro modo, o sótão só poderá ser utilizado na sua função natural de caixa-de-ar do edifício".


Para refletir


O uso adequado das áreas comuns em condomínios é essencial para uma convivência harmoniosa entre vizinhos. Respeitar as normas e os direitos coletivos não só evita conflitos, mas também preserva o valor e a integridade do imóvel. Antes de realizar qualquer alteração em áreas comuns, é crucial obter a aprovação necessária e respeitar os procedimentos legais estabelecidos.


Se está a enfrentar desafios relacionados com o uso de áreas comuns no seu condomínio ou planeia realizar alterações na sua propriedade, a AC-Arquitetos está preparada para o auxiliar. A nossa equipa de especialistas pode oferecer orientação profissional sobre questões arquitetónicas e legais, garantindo que as suas ações estejam em conformidade com as normas vigentes. Entre em contacto connosco para uma consulta personalizada e descubra como podemos ajudar a transformar o seu espaço respeitando as regras do condomínio.

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